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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Lésbicas denunciam bar da Zona Leste por discriminação

Um casal de lésbicas procurou hoje o Grupo Matizes para denunciar discriminação que teria sido praticada pelo Bar Planeta Diário. Segundo relato do casal Valeci A. A e E.A.S, as duas estavam no bar na madrugada de sábado para domingo, onde acontecia um show com bandas de rock. As duas dançavam juntas, quando foram abordadas por um segurança do estabelecimento comercial, dizendo que o proprietário não aceitava "aquele tipo de comportamento". O segurança também teria dito que era para as duas se retirassem do recinto. Uma das lésbicas ainda argumentou que tinha consciência de seus direitos e sabia que não poderiam ser constrangidas daquele jeito.

O fato chamou a atenção de outros frequentadores do bar, que, além de apoiar o casal de lésbicas, procuraram o dono do estabelecimento para reclamar.

Hoje, o Matizes acompanhou o casal para registrar a ocorrência na Delegacia de Combate às Práticas Discriminatórias e no Disque Cidadania Homossexual. De acordo com o depoimento de Valeci, sua companheira chegou a chorar diante do constrangimento. "Além das denúncias que fizemos na Delegacia e no Disque Cidadania Homossexual, nós também pretendemos entrar com ação por danos morais contra o bar", afirma Valeci, com a voz embargada.

Segundo Marinalva Santana, do Grupo Matizes, já foi instaurado procedimento administrativo na Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social - SEMTCAS, para apurar a denúncia do casal de lésbicas. "O estabelecimento comercial praticou dois tipos de discriminação descritas no artigo 1º da Lei Municipal que regulamenta o Art. 9º da Lei Orgânica de Teresina, quais sejam: I) tentou proibir as duas lésbicas de permanecer no estabelecimento (art. 1º, III); II) proibiu a livre expressão e manifestação de afetividade entre as lésbicas, quando essas manifestações são permitidas às demais pessoas (art. 1º, IX)."


Ainda de acordo com Marinalva Santana, o Bar está sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 7º da Lei Municipal: I - advertência; II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência; III - suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 (trinta) dias; IV - cassação de Alvará de Licença e Funcionamento.

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