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sábado, 27 de novembro de 2010

Nome social para transexuais e travestis é aprovado na Comissão de Direitos Humanos


Foi aprovado hoje, quarta-feira (24), projeto de lei que prevê o uso do nome social para transexuais e travestis nos documentos civis: RG, CPF, passaporte, matrículas e outros. A relatoria do projeto ficou por conta da senadora Fátima Cleide (PT-RO).


Agora o projeto vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De acordo com Caio Varela, assessor de Direitos Humanos da senadora Fátima Cleide, existe a possibilidade de o projeto ser aprovado, só que para isso, ele afirma, será necessário uma "grande articulação do movimento".

Ainda não há uma previsão de quando o projeto será votado na CCJ. Estados como Rio de Janeiro e São Paulo já contam com leis locais que permitem às transexuais e travestis tirarem documentos com o nome social.

Em São Paulo, elas podem, inclusive, utilizar o nome social na matrícula escolar e na chamada em sala de aula. Tais leis podem ajudar na aprovação do projeto em nível nacional.


Fonte: A Capa

Entidades denunciam sucateamento de politicas voltadas à população LGBT

Senhor Governador,

Temos acompanhado com muito interesse as notícias sobre a reforma administrativa do Estado. A nós, também interessa um Estado eficiente, uma máquina sem gorduras e que seja capaz de debelar indicadores sociais negativos de nosso Estado.

E, para nós, a eficiência administrativa de um Estado só é possível com transparência na gestão dos gastos públicos, planejamento estratégico das ações governamentais, enfim, respeito aos princípios da Administração pública, notadamente os da moralidade e da impessoalidade.

Acreditamos ainda que uma máquina estatal eficiente não prescinde de estruturas voltadas para a inclusão de grupos que ao longo de nossa história foram socialmente inferiorizados/discriminados, como é o caso de LGBT, negras/os, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS.

Com certeza Vossa Excelência sabe que o Piauí é um Estado que tem se notabilizado por ações pioneiras no que diz respeito aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT. Na lição do eminente Prof. Dr. Luiz Mott, o "Piauí é o San Francisco do Sertão". Os significativos, (mas ainda insuficientes) avanços são obra da intrepidez de muitos LGBTs que desafinaram o coro dos contentes e ousaram viver o amor de iguais - sem medo e sem culpa.

Agora, Senhor Governador, não há espaços para retrocessos. Um Governo que se arvora de moderno e comprometido com um Piauí melhor não pode cometer o desatino e a estultice de se manter inerte diante da discriminação e da violência homofóbica, ceifadora de vidas e atentória à dignidade da pessoa humana.

Talvez Vossa Excelência desconheça, mas os órgãos existentes hoje na estrutura do Estado, criados com o objetivo de enfrentar e combater a violência homofóbica, estão todos sucateados, sem implementar as ações a que se propunham.

Com um corpo funcional de somente 02 agentes e 01 delegada, a Delegacia de Proteção aos Direitos Humanos só funciona graças ao empenho e a teimosia de seus servidores. O Centro de Referência LGBT Raimundo Pereira, decididamente, não é referência nenhuma de política pública. E a natimorta Coordenadoria de Direitos Humanos e Juventude tem servido mais para acomodar apadrinhados políticos do que para a articulação de políticas públicas.

Dotar esses órgãos de eficiência administrativa, inclusive com incrementação na verba orçamentária, é um imperativo para qualquer Governo comprometido, de fato, com a construção de um Piauí mais justo e igualitário. Agir diferente é ressuscitar o atraso e desrespeitar os mais comezinhos princípios que norteiam uma sociedade pautada pelos direitos humanos. É também patrocinar homofobia institucional, conduta discriminatória que sujeita o agente público às sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 5431/2004.

Teresina, 26 de novembro de 2010.

GRUPO MATIZES

LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS

COLETIVO NACIONAL DE LÉSBICAS NEGRAS - CANDACES

RETROCESSO POLÍTICO NO GOVERNO WILSON


RETROCESSO POLÍTICO NO GOVERNO WILSON

Solimar Oliveira Lima[1]

Comenta-se que a reforma administrativa do governador Wilson Martins decreta o fim da Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos e da Juventude (CDHJ). A juventude, com maior força política e respaldo eleitoreiro, ganhará uma secretaria. Os demais segmentos atendidos pela política pública através da Coordenadoria retornarão à tutela estatal da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC). Se verdadeiro, trata-se de um absoluto desconhecimento sobre a natureza da gestão pública em um Estado Democrático. Trata-se de um profundo e insensível retrocesso político na luta por direitos humanos, autonomia e igualdade de gênero, raça e orientação sexual no Piauí.

O argumento é o de reduzir gastos. É certo que a máquina administrativa é onerosa e que muitas gratificações são desnecessárias. Porém, a democracia é cara, em todos os sentidos. A expansão do aparato burocrático do Estado Democrático é uma condição para a sua existência. Este Estado necessita de sua presença, ainda que na forma de parceria, em todo território e nas mais diversas áreas de intervenção. Quanto maior a descentralização, mais seguro é o controle da ordem social. É, portanto, a sua ampliação que desestrutura os ainda presentes espaços de domínio político privados e que rompe com ranços coronelistas e clientelistas. Quem governa neste Estado deve saber que o desafio é crescer com autoridade para garantir responsabilidade nos gastos. Neste Estado, orçamentos e desembolsos voltam-se para o bem comum, o que implica responder a interesses públicos. Um governo d emo crático não pode ser pequeno, se quer ter legitimidade social.

Uma marca do Estado Democrático é o diálogo com a sociedade. As conquistas sociais não comportam mais ajustes sacrificando as demandas da sociedade, em especial a recente participação popular na gestão publica. Neste particular, não se trata mais apenas de opinar, propor e deliberar em fóruns, conselhos e conferências. Nós, sociedade brasileira e piauiense, conquistamos o direito da gestão. A nova política pública permitiu a institucionalidade de espaços específicos para segmentos historicamente excluídos, ainda que sem infraestrutura adequada e com fragilidades na execução da política de apoio e proteção. A experiência, contudo, mostrou-se importante para a construção de políticas sociais reparadoras e afirmativas. Nós, segmentos excluídos, conseguimos maior visibilidade, que se expressou em competência e habilidade política para fortalecer os rumos do Brasil que respeita as diferenças. Nestes rumos, queremos ampliar o que já conquistamos.

A política pública conquistada nos últimos anos exige respeito e defesa. A sociedade organizada sabe que dela dependem avanços nos direitos e garantias fundamentais. Estranho é o silencio e, ao que tudo indica, concordância dos partidos políticos que compõem a base de sustentação do governo Wilson. Os movimentos sociais esperam que a conjuntural disputa por influência política e cargos não os façam esquecer que foram eles, ao lado da sociedade, os protagonistas da consolidação da experiência democrática no País e no estado. Para avançar mais, o Piauí precisa que seus gestores e políticos honrem os compromissos com a sociedade, antes, durante e depois das campanhas eleitorais.



[1] Professor Doutor do Departamento de Ciências Econômicas e dos Programas de Pós-Graduação em Políticas Públicas e História da Universidade Federal do Piauí.


Prof. Dr. Solimar Oliveira Lima
Universidade Federal do Piauí
Mestrado em História/Mestrado em Políticas Públicas
contato: (86)- 9452-2503

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Americanos são a favor de gays e lésbicas no exército

Uma pesquisa divulgada pela CNN revelou que 72% dos norte-americanos são a favor de homossexuais servirem as forças armadas dos Estados Unidos.

De acordo com o estudo, 23% se opõem e enquanto 5% não têm uma opinião formada sobre o assunto. Em 1994, uma pesquisa parecida apontava que 52% eram a favor, 34% eram contra e 9% estavam indecisos.

Os mesmos dados revelaram que 49% dos entrevistados disseram ter um membro da família ou amigo próximo que é gay ou lésbica.

A lei que permite as Forças Armadas americanas expulsarem homos, conhecida por “Don’t Ask, Don’t Tell”, foi suspensa por um juíza, voltou a ter efeito e agora está sendo discutida em altas instâncias do Judiciário.

Fonte: CenaG

Em 21/11/10, 12:52

domingo, 21 de novembro de 2010

A geração tolerância

Os adolescentes e jovens brasileiros começam a vencer o arraigado preconceito
contra os homossexuais, e nunca foi tão natural ser diferente quanto agora.

É uma conquista da juventude que deveria servir de lição para muitos adultos.

VEJA NO LINK ABAIXO:

http://veja.abril.com.br/120510/geracao-tolerancia-p-106.shtml

Segundo pesquisa, gays e lésbicas estão se assumindo mais cedo

Uma pesquisa realizada pela fundação britânica Stonewall constatou que a idade média para gays e lésbicas se assumirem caiu drasticamente nos últimos 20 anos.

Enquanto a idade média em que pessoas com 60 anos saíram do armário é de 37 anos, esse número cai para 21 quando a faixa etária passa para os “trintões” e para 15 quando se trata dos jovens de 20 anos.

Para Ruth Hunt, coordenadora da pesquisa, que contou com a participação de 1536 pessoas ao redor do mundo, o estudo mostra uma tendência encorajadora àqueles que ainda tem medo de se assumir.

Aproveitando o momento de discussão mundial do bullying, Hunt destacou a importância da escola na luta contra o preconceito.


Fonte: CenaG

Em 19/11/10, 12:12

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PIAUÍ PRESENTE EM ENCONTRO FEMINISTA NA ARGENTINA


O Piauí esteve presente no Seminário Latino-americano de representantes de Católicas pelo Direito de Decidir -CDD, realizado na Argentina, no período de 10 a 12 de novembro.


A multiplicadora da Ong feminista, Lúcia Quitéria, foi uma das três representantes do Brasil no evento, que reuniu mulheres do Chile, Paraguai e Argentina.


A luta pela implantação do serviço de aborto legal no Piauí e pela retirada de símbolos religiosos nas repartições públicas foram destaque no evento, através da exposição feita por Lúcia Quiteria, multiplicadora da Ong feminista no Estado.

Em 14/11/10, 22:51

domingo, 14 de novembro de 2010

Grupo Matizes denuncia 1º caso de lesbofobia de 2010 em Teresina



Fotos: Yala Sena/Cidadeverde.com


A denúncia foi feito no dia 13/11/2010 na abertura do primeiro encontro piauiense de lésbicas negras, iniciado neste sábado.

No 1º Encontro Piauiense de Lésbicas Negras aberto dia 13/11/2010 foi denunciado o caso de uma jovem lésbica agredida pelo vizinho no bairro Satélite, devido a sua opção sexual. Este é o primeiro caso de lesbofobia registrado em 2010, segundo o grupo Matizes.







Carmem Lúcia Ribeiro, do grupo Matizes, informou que o vizinho não aceitava a orientação sexual dela e deu vários tiros de espigarda. Os tiros acertaram o rosto, pernas e braços da vítima.
A jovem foi socorrida e está fora de perigo. O caso foi registrado no 11º DP.
A orientação do grupo Matizes é que as lésbicas denunciem e vá a delegacia, pois o silencio ajuda aumentar a violência e a intolerância.
O Encontro Piauiense de Lésbicas Negras está acontecendo no SINDJUS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí) e discute racismo, saúde e violência.
Flash Yala SenaRedação Adriana Cláutenes (especial para o cidadeverde.com)redacao@cidadeverde.com

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Dê bandeira! Viva seu amor sem medo!


O dia 19 de novembro está consagrado em nosso calendário como o "Dia da Bandeira", para destacar um de nossos símbolos nacionais. Pegando carona nessa data comemorativa, dia 13 (sábado), o Matizes realizará a festa "Dê bandeira: viva seu amor sem medo!". O evento acontecerá no bar Cantinho do Biela, aberto a todas as pessoas despidas de preconceito. Durante a festa, será realizada uma solenidade, na qual vários casais de gays e lésbicas registrarão suas uniões estáveis.
Carmen Ribeiro, Coordenadora Geral do Matizes, explica que o nome da festa é um convite aos casais de LGBTs que ainda vivem seus relacionamentos às escondidas, para que vivam seus amores sem medo e sem culpa. Outro objetivo do Matizes é provocar o debate com a sociedade sobre as uniões entre casais do mesmo sexo. "As relações entre gays e lésbicas é uma realidade que a sociedade brasileira não pode mais ignorar e nem tampouco pode o Estado negar a nós nossos direitos", pontua a militante.A peça de divulgação da festa "Dê bandeira: viva seu amor sem medo!" é uma criação ousada da artista plástica Marleide Lins . A arte homenageia os sargentos do Exército, Laci Marinho e Fernando Alcântara. Em 2008, Laci foi preso, sob a acusação de deserção, após assumir sua homossexualidade e declarar que mantinha um relacionamento de quase 10 anos com o também sargento Fernando Alcântara. O caso ganhou repercussão nacional. Laci só foi solto após decisão do Supremo Tribunal Federal. "Esse episódio dos dois sargentos é bastante emblemático para nós. Além de evidenciar a grande carga de preconceito ainda enraizada em nossas instituições, contribui para discutir um tabu: a homossexuaalidade nas forças Armadas", explica a diretora do Matizes, Marinalva Santana.
Na festa, são esperados vários parceiros do Matizes. Personalidades como a Vereadora Rosário Bezerra, o Deputado eleito Fábio Novo e a Presidenta da FUNDAC, Sônia Terra, devem se fazer presentes no evento.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

REGISTRO DE UNIÕES ESTÁVEIS ENTRE CASAIS HOMOAFETIVOS


Segue em anexo .um modelo de contrato de convivência para registro de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Ainda estamos fazendo o cadastro dos casais que quiserem registrar suas uniões na solenidade que faremos durante a festa "Dê bandeira: viva seu amor sem medo", q acontecerá no dia 13/11, no Bar Cantinho do Biela.Nosso objetivo é provocar o debate sobre as uniões entre pessoas do mesmo sexo e tb estimular pessoas homoafetivas a sairem do armário viverem seus amores sem medo e sem culpa.Qq dúvida, é só fazer contato.8805-3373/9991-3782 (Marinalva Santana)
REGISTRO DE UNIÕES ESTÁVEIS ENTRE CASAIS HOMOAFETIVOS: O QUE É, COMO SE FAZ, PARA QUE SERVE?


01. O QUE É O REGISTRO DE UNIÕES ESTÁVEIS DE CASAIS HOMOAFETIVOS?

Primeiro, é importante explicitar que, no Brasil, a Lei só faz menção à união estável entre HOMEM e MULHER. Não há, portanto, previsão legal de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Vejam os dispositivos que tratam do tema:

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (art. 226, § 3º da Constituição Federal)



“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” (art. 1723 do Código Civil)



É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”1 (art. 1º da Lei nº 9278, de 10 de maio de 1996)



Ocorre que, de forma intrépida e inteligente, casais de gays e lésbicas começaram a bater às portas dos Tribunais, pleiteando o reconhecimento dos direitos advindos de suas uniões, contínuas, duradouras e com as outras características das uniões estáveis formadas por homem e mulher. Hoje, já existem várias decisões judiciais favoráveis aos casais homoafetivos.
Com isso, entidades de defesa dos direitos de LGBT idealizaram um documento jurídico para casais que vivem em união estável e que desejavam resguardar direitos. Assim, essas entidades passaram a orientar casais quer seja para feitura de um contrato de convivência ou uma escritura pública. No Piauí, o GRUPO MATIZES orienta casais desde o ano de 2006. Nosso Estado foi o primeiro a realizar uma solenidade pública para registro de uniões estáveis, em novembro de 2006. Cinco casais de lésbicas participaram da solenidade.


02. O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER O REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL?


Os casais de gays e lésbicas interessados devem ser solteiros(as) ou divorciados(as), maiores de 18 anos e, óbvio ter uma relação contínua, duradoura e, de preferência, também pública!.
Os(as) conviventes devem providenciar os seguintes documentos: Identidade, CPF, comprovante de endereço e certidão de nascimento (ou casamento, com a averbação do divórcio). Depois, é só fazer o contrato e registrá-lo em Cartório. Devem ser levadas duas testemunhas.
03. PARA QUE SERVE O REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL?

Para resguardar direitos dos(as) conviventes. Hoje, o contrato de união estável pode ser usado como meio de prova para inclusão de companheiro(a) em institutos de previdência (IAPEP, IPMT, INSS). Também pode servir como meio de prova em processos judiciais, no caso de morte de um(a) dos(as) conviventes.
Ressalta-se que, caso ocorra o fim do relacionamento, o contrato pode ser desfeito, basta os(as) interessados quererem.
É importante saber que o registro de união estável não é um casamento. O casamento é um outro instituto, disciplinado pelo art. 1511 a 1590 do Código Civil e, de acordo com Lei, somente casais heteros podem contrai-lo.





1Com o advento do Código Civil de 2002, há o entendimento de que a Lei nº 9278/2006 foi revogada

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA E OUTRAS AVENÇAS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A(O) PRIMEIRA(O) CONTRATANTE E DE OUTRO LADO, A(O) SEGUNDA(O) CONTRATANTE NA FORMA ABAIXO:


Pelo presente instrumento, ___________, brasileiro, solteiro, RG n.º– SSP/ PI, CPF/MF n.º, residente na – Teresina/PI e __________ brasileiro, solteiro, servidor público estadual, RG n.º– SSP/ PI, CPF/MF n.º, residente na– Bairro– Teresina/PI, ambas no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, desejando regular e definir os reflexos patrimoniais que possam advir da relação de convivência entre as conviventes, resolvem celebrar o presente instrumento estabelecendo cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, a que se obrigarão, como abaixo se declara:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONVIVENTES mantêm relação afetivo-sexual, com comunhão de vidas e de interesses patrimoniais desde _______ e até a presente data o relacionamento não sofreu qualquer interrupção.

CLÁUSULA SEGUNDA – Com esta contratação, as/os CONVIVENTES afirmam a sua associação de fato e de direito, de mútua assistência e de segurança, como titulares de direitos e de deveres morais e patrimoniais, combinando seus esforços e recursos para lograrem fins comuns, análogos à união de direito, ex vi do art. 1.725 do Código Civil.

Parágrafo Único – A mútua assistência se estende também ao direito a receber pensão e outros direitos protetivos de cada uma dos CONVIVENTES para com a outra.

CLÁUSULA TERCEIRA – Os CONVIVENTES reconhecem, promovem e declaram a regulamentação de sua convivência afetiva pura, sendo maiores e capazes, sem qualquer impedimento para, desta forma, contratarem, dispondo de seus bens e obrigando a si próprias, nos termos da legislação civil vigente, respeitando, em especial, o disposto no art. 104 do Código Civil, eis que nenhuma lei as impede de contratar, como ora contratam.

CLÁUSULA QUARTA – Fica estabelecido que pertencerão a ambas os CONVIVENTES, em condomínio, todos os bens e direitos adquiridos na constância da convivência (presentes ou futuros), adquiridos de forma onerosa ou gratuitamente, por uma, por outra ou por ambas, caso não conste do título aquisitivo o percentual de cada uma, ressalvados os direitos do parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo Único - Fica estabelecido, ainda, que os bens e direitos futuros adquiridos, exclusivamente por herança de família por qualquer uma dos CONTRATANTES, não se comunicarão em nenhuma hipótese, ex vi do art. 1.659 do Código Civil, razão pela qual cada uma administrará, individualmente, o que lhe couber.

CLÁUSULA QUINTA – Os saldos bancários e as aplicações financeiras individuais, bem como os créditos e débitos de qualquer natureza, presentes e futuros, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, ficando cada uma dos CONVIVENTES com a responsabilidade de movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros.

CLÁUSULA SEXTA – Considera-se justa causa para a rescisão do presente contrato, a conduta injuriosa e grave violação dos deveres ora assumidos neste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, importará sua imediata rescisão, promovendo-se, conseqüentemente, a partilha dos bens comuns porventura existentes, conforme aqui contratado.
Parágrafo único – A partilha também deverá ocorrer, nos moldes aqui contratados, em caso de morte de qualquer uma dos CONVIVENTES.

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato vigerá enquanto perdurar a união entre os CONVIVENTES, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas, mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.
§ 1.º - As eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas das signatárias, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.

§ 2.º - A eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos CONVIVENTES.

CLÁUSULA NONA – As cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas obrigam os CONVIVENTES ao fiel cumprimento deste contrato, estendendo-se aos eventuais sucessores e/ou herdeiros.

CLÁUSULA DEZ – Os CONVIVENTES elegem o foro da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios porventura oriundos do presente contrato.



Teresina(PI), ____ de novembro de 2010.


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TESTEMUNHAS:

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