Total de visualizações de página

sábado, 7 de dezembro de 2013

Reconhecimento de união estável

http://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/?ui=2&ik=b474f8ae9e&view=att&th=142c9c73378b19e5&attid=0.1&disp=inline&safe=1&zw&saduie=AG9B_P-8XxODXe-WWHM0I75gAJsM&sadet=1386410753723&sads=DPEqjDm_g_utYRkgZaLflDIBq4E&sadssc=1
Drª Ana Carolina Magalhães

      A Justiça do Piauí reconheceu a união estável de um casal de gays que viveram juntos durante cinco anos. Em setembro de 2011, com a morte de F.S.C a união foi interrompida. 
Através da assessoria jurídica do  Matizes, R.J.O requereu ao INSS o benefício de pensão por morte de companheiro. O pedido foi negado pelo INSS, sob a alegativa de que as provas juntadas pelo requerente não eram suficientes para provar a existência de união estável homoafetiva.
Em outubro de 2011, a advogada do Grupo Matizes, Ana Carolina Magalhães Fortes,entrou na Justiça pleiteando o reconhecimento da união estável.
Na sentença, o Juiz pontua que "ante a prova documental constante dos autos, somada ao reconhecimento da união estável entre o requerente e o falecido, por parte do pai e da irmã deste último, considerando ainda o parecer favorável do representante do Ministério Público, julgo procedente a presente ação e declaro existente a união estável (homoafetiva) entre  R.J.O e F.S.C".
O autor da ação, R.J.O, afirmou que a decisão da Justiça o deixava feliz. "Essa decisão me fortalece e ameniza os dias de angústia e tristeza que eu passei nesses mais de dois anos após o falecimento de meu companheiro", afirma o viúvo.
Segundo a advogada que patrocinou a ação, Ana Carolina Magalhães Fortes, essa decisão demonstra que a Justiça do Piauí está atuando em sintonia com os princípios constitucionais da igualdade e da não-discriminação. "Essa sentença se soma a várias outras e contribui para dar efetividade ao reconhecimento da uniões estáveis homoafetivas, na histórica decisão do Supremo Tribunal Federal", conclui a advogada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário