Drª Ana Carolina Magalhães
A Justiça do Piauí reconheceu a união estável de um casal de gays que viveram juntos durante cinco anos. Em setembro de 2011, com a morte de F.S.C a união foi interrompida.
Através
da assessoria jurídica do Matizes, R.J.O requereu ao INSS o benefício
de pensão por morte de companheiro. O pedido foi negado pelo INSS, sob a
alegativa de que as provas juntadas pelo requerente não eram
suficientes para provar a existência de união estável homoafetiva.
Em
outubro de 2011, a advogada do Grupo Matizes, Ana Carolina Magalhães
Fortes,entrou na Justiça pleiteando o reconhecimento da união estável.
Na
sentença, o Juiz pontua que "ante a prova documental constante dos
autos, somada ao reconhecimento da união estável entre o requerente e o
falecido, por parte do pai e da irmã deste último, considerando ainda o
parecer favorável do representante do Ministério
Público, julgo procedente a presente ação e declaro existente a união
estável (homoafetiva) entre R.J.O e F.S.C".
O
autor da ação, R.J.O, afirmou que a decisão da Justiça o deixava feliz.
"Essa decisão me fortalece e ameniza os dias de angústia e tristeza que
eu passei nesses mais de dois anos após o falecimento de meu
companheiro", afirma o viúvo.
Segundo a advogada que patrocinou a ação, Ana
Carolina Magalhães Fortes, essa decisão demonstra que a Justiça do
Piauí está atuando em sintonia com os princípios constitucionais da
igualdade e da não-discriminação. "Essa sentença se soma a várias outras
e
contribui para dar efetividade ao reconhecimento da uniões estáveis
homoafetivas, na histórica decisão do Supremo Tribunal Federal", conclui
a advogada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário