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Grupo Matizes entra com ação civil pública na Justiça Federal contra a resolução
O Estado brasileiro nega às pessoas homossexuais vários direitos, dentre eles, o direito de exercer o gesto solidário de doar sangue. Essa vedação está expressa na Resolução - RDC nº 153, de 14 de junho de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
A referida Resolução prevê que serão inabilitados por um ano, como doadores de sangue ou hemocomponentes, os candidatos que nos 12 meses precedentes tenham sido expostos a uma das situações abaixo: (...) Homens que tiveram relações sexuais com outros homens e ou as parceiras sexuais destes.”
Para questionar essa proibição, a Liga Brasileira de Lésbicas - LBL e o Grupo Matizes iniciarão a campanha "Nosso sangue pela igualdade". Além de impressão de adesivo, folder e confecção de camisetas, as entidades também recorrerão a novas mídias (orkut, blog, site) para difundir os argumentos da campanha.
Outra ação está sendo preparada para 31 de janeiro (DIA INTERNACIONAL DA SOLIDARIEDADE). Na ocasião, as lésbicas da LBL e do Matizes protagonizarão uma campanha de doação de sangue no HEMOPI. Para tanto, estão sendo cadastrados voluntários. Segundo Anísia Teixeira, militante da LBL, a ideia é estimular o gesto solidário de doar sangue e salvar vidas: "Nós conseguimos convencer nossos familiares (pais, mães, irmãos) a irem ao HEMOPI no dia 31 para doarem sangue e também protestar contra a proibição do direito de homens gays e bissexuais exercerem esse ato solidário", explica a ativista.
A legalidade da Resolução - RDC nº 153/2004, da ANVISA, que proibe homens gays e bissexuais de doarem sangue é contestada na Justiça. Uma ação civil pública tramita na Justiça Federal. A iniciativa foi do Grupo Matizes, que recorreu ao Ministério Público Federal e este ajuizou a Ação judicial.
ENTENDA O CASO:
Em 2006, o Matizes protocolou representação junto ao Ministério Público Federal (texto anexo), solicitando adotção de medidas necessárias, visando cessar o caráter discriminatório da Resolução 153/2004.
Em 2006, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Publica (2006.40.00.001761-6 - 2ª Vara Federal), solicitando fossem cessados os efeitos discriminatórios da Resolução da ANVISA. Em abril de 2007, o Juiz da 2ª Vara Federal proferiu decisão liminar, deferindo o pedido do Ministério Público. Posteriormente, a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Atualmente, o processo encontra-se naquele Tribunal, para decisão.
Independente da decisão judicial, o importante é que esse questionamento no campo jurídico obrigou o Ministério da Saúde a fazer várias discussões, com vistas a uma eventual alteração nas regras para doação de sangue no Brasil. A última ação do Ministério foi uma consulta pública sobre "Portaria do Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos", que recebeu manifestação dos usuários do SUS.
A polêmica continua. Dia 03/08, o Ministério da Saúde divulgou nota em que declara não haver "qualquer restrição a homossexuais doarem sangue no país”. Na mesma nota, afirma que continua inapto para a doação “o homem que tenha tido relação sexual com outro homem” por um período de um ano.
Ou seja: Para o Ministério da Saúde, homens gays e bissexuais podem doar sangue, desde que tenham a abstinência sexual como regra.
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