A Ordem dos Advogados do Brasil protocolou, na manhã desta sexta-feira (16), ofício requerendo à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí providências no sentido de alterar o Provimento 09/2008 daquela instituição.
O citado provimento dispõe sobre o registro de contrato de convivência junto a cartórios cíveis do estado do Piauí. Contudo, os cartórios vêm cumprindo a norma parcialmente, já que efetuam o registro, mas se recusam a lavrar escritura pública dos mesmos.
Com a alteração sugerida pela OAB no documento protocolado nesta sexta-feira, será feita uma reforma no texto da minuta do provimento, onde constará, além da expressão “registro de contrato”, o termo “e escritura pública”, dissipando qualquer sombra de dúvidas sobre a obrigatoriedade da lavratura da escritura.
O ofício encaminhado pela OAB-PI foi assinado pelo presidente da Ordem, Sigifroi Moreno, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Lúcio Tadeu. A providência atende a reiterados pedidos do grupo Matizes.
Fonte: OAB -PI
Em 16/07/10, 17:09
O citado provimento dispõe sobre o registro de contrato de convivência junto a cartórios cíveis do estado do Piauí. Contudo, os cartórios vêm cumprindo a norma parcialmente, já que efetuam o registro, mas se recusam a lavrar escritura pública dos mesmos.
Com a alteração sugerida pela OAB no documento protocolado nesta sexta-feira, será feita uma reforma no texto da minuta do provimento, onde constará, além da expressão “registro de contrato”, o termo “e escritura pública”, dissipando qualquer sombra de dúvidas sobre a obrigatoriedade da lavratura da escritura.
O ofício encaminhado pela OAB-PI foi assinado pelo presidente da Ordem, Sigifroi Moreno, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Lúcio Tadeu. A providência atende a reiterados pedidos do grupo Matizes.
Fonte: OAB -PI
Em 16/07/10, 17:09
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