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domingo, 6 de maio de 2012

Casais homoafetivos usufruem de direitos após decisão do STF


No dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal - STF decidiu, por unanimidade, equiparar as uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo com as uniões heterossexuais. Passado um ano da decisão, muita coisa mudou nesse período. Em Teresina, muitos casais homossexuais  já usufruem de vários direitos advindos da decisão do STF.

A servidora pública municipal Lúcia Quitéria Costa mantém união estável há seis anos. Atualmente, ela encontra-se afastada de suas atividades laborais, pois requereu e lhe foi concedida licença para acompanhar sua companheira, que se recupera de uma cirurgia. Todas as consultas e exames pré-operatórios foram feitos pelo Instituto de Previdência do Município - IPMT, ao qual Lúcia é vinculada e incluiu sua companheira.

Em setembro de 2011, o estudante Raimundo perdeu seu parceiro homoafetivo, F.S.C, com o qual viveu cinco anos. Desde então, com o apoio do Grupo Matizes, o estudante luta na Justiça para provar sua união estável, através de uma Ação declaratória de União Estável, que tramita em uma das Varas da Família de Teresina. Ele já pode comemorar que, atendendo pedido da advogada Audrey Magalhães, o juiz da Vara do Trabalho de Timon suspendeu a liberação das verbas rescisórias a que tinha direito F.S.C, até que seja julgada a Ação Declaratória de União Estável. Essa decisão do magistrado fez com que a mãe de F.S.C. não recebesse os direitos trabalhistas, em favor de Raimundo.

Segundo informações do Matizes,  é cada vez mais frequente a busca de direitos por casais de homossexuais. "Já temos, inclusive, casais que conseguiram autorização para se afastar do serviço, depois de terem registrado suas uniões estáveis", afirma Carmen Ribeiro, diretora do Matizes. A militante informa ainda que é importante que os homossexuais se informem e não terem medo de pleitear esses direitos.


DIREITOS PARA SERVIDOR PÚBLICO:

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DE COMPANHEIRO: até 90 dias, prorrogável por mais 90 dias;

LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO: prazo indeterminado

AUSÊNCIA AO TRABALHO EM CASO DE MATRIMÔNIO: oito dias consecutivos

LICENÇA POR ADOÇÃO: Mulheres - até 6 meses (se a criança adotada tiver menos de um ano); Homens – 5 dias

AUSÊNCIA AO TRABALHO EM CASO DE FALECIMENTO DO COMPANHEIRO: oito dias consecutivos

PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO: vitalícia


DIREITOS PARA TRABALHADOR CELETISTA 

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DE COMPANHEIRO até 90 dias, prorrogável por mais 90

AUSÊNCIA AO TRABALHO EM CASO DE MATRIMÔNIO: três dias consecutivos

LICENÇA POR ADOÇÃO até 6 meses (se a criança adotada tiver menos de um ano); Homens – cinco dias consecutivos

AUSÊNCIA AO TRABALHO EM CASO DE FALECIMENTO DO COMPANHEIRO dois dias consecutivos

PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO vitalícia

AUXÍLIO RECLUSÃO durante o período em que o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto

redacao@cidadeverde.com

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