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quarta-feira, 7 de março de 2012

Respeito ao Estado Laico


O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras organizações da sociedade civil, para retirada dos crucifixos e demais símbolos religiosos existentes nos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos cinco desembargadores que compõem o Conselho.


Em sua manifestação, o desembargador Cláudio Baldino Maciel,  relator do processo, ressaltou que os espaços públicos devem ser utilizados unicamente para símbolos oficiais do Estado. O magistrado também salientou que o Estado laico protege a liberdade religiosa de qualquer cidadão ou entidade, em igualdade de condições, e não permite a influência da religiosidade na coisa pública. 


A articuladora da Liga Brasileira de Lésbica, Ana Naiara Malavolta, c
onsidera este um importante passo na separação do Estado e Religião. “A liberdade de crença religiosa é um princípio fundamental, garantido aos cidadãos, mas ao Estado cabe manter sua imparcialidade e o devido distanciamento para poder encaminhar com imparcialidade demandas de toda a sociedade”, pontua a militante.


Que os ventos dos Pampas soprem na direção de nossa Chapada do Corisco, abrindo as mentes dos desembargadores que irão julgar ação civil pública com pedido semelhante!

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