A partir de hoje, o contribuinte que tiver uma relação estável homossexual de mais de cinco anos poderá incluir como dependente seu parceiro ou parceira na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal informou hoje que os contribuintes já podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos: 2010, 2009, 2008, 2007 e 2006.
O benefício tributário foi estendido aos homossexuais depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu parecer favorável, em resposta a uma consulta formal encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública que solicitou a inclusão de sua companheira como dependente para efeito da dedução do IRPF. O parecer foi aprovado pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e agora terá que ser seguido por toda a administração federal. O extrato do parecer com a decisão do ministro será publicado amanhã no Diário Oficial da União.
Segundo o coordenador-geral de assuntos tributários da PGFN, Ronaldo Affonso Baptista, para fins tributários o entendimento é de que não há diferença entre casais heterossexuais e homoafetivos. "O companheiro ou companheira tem o mesmo direito para fins tributários. A legislação tributária não faz discriminação", disse Baptista.
O procurador explicou que a PGFN fez um parecer bastante "robusto e fundamentado", que deverá ser usado como base para outras decisões referentes aos direitos de homossexuais. A própria PFGN usou como base no seu parecer decisões favoráveis concedidas pela Justiça para casos de pensão do INSS e herança de família. Segundo ele, não foi encontrada nenhuma decisão da Justiça referente a assuntos tributários. "Os valores da sociedade mudam com o tempo. Há 30 anos não existia divórcio e há 20 anos a mulher não podia ser chefe de família. Os conceitos de valores da sociedade se alteram com o tempo e a interpretação da lei também deve ser alterada", justificou o procurador.
Segundo o supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir, o contribuinte homossexual, como já ocorre com os heterossexuais, terá que comprovar a união para o Fisco. A comprovação é feita somente nos casos em que o contribuinte é chamado pela fiscalização. O valor da dedução do dependente é de R$ 1.808,28. O contribuinte também pode deduzir despesas médicas e de instrução, de acordo com as novas regras. O supervisor avaliou que, nos casos dos casais em que ambos os parceiros têm rendimentos, a inclusão como dependente pode não ser vantajosa financeiramente. Nesses casos, a retificação precisa ser feita pelos dois contribuintes.
Fonte: Yahoo!
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