Em decisão inédita no Piauí, a
Justiça concedeu nesta quinta-feira (19) o registro de um filho a um
casal de lésbicas - que preferiu ter a identidade preservada. Elas
buscaram a maternidade através de métodos de reprodução assistida. O
óvulo de uma foi cedido para gerar o bebê na barriga da outra.
Marinalva Santana, do Grupo Matizes, com a decisão
inédita no Piauí após ação movida pelo grupo
O
desembargador Francisco Paes Landim Filho, corregedor-geral de Justiça
do Piauí, deu caráter normativo à decisão. Com isso, todos os cartórios
de registro civil do Estado terão de fazer o registro de qualquer
criança nascida em condições semelhantes. Não será mais preciso
ingressar com ação judicial para garantir esse direito.
“Como
a decisão tem caráter normativo, todos os casos desse tipo já estarão
assegurados quanto à resolutividade. Essa ação vanguardista contribui
ainda mais para a quebra de paradigmas”, disse o corregedor.
O
Grupo Matizes protocolou o pedido em outubro, depois do casal de
homossexuais conseguir registrar o filho somente no nome da mulher que
concebeu a criança.
“Nossa assessoria jurídica
protocolou na Corregedoria o pedido de providência para que fosse
autorizada a inclusão da mãe que doou o óvulo que, do ponto de vista
científico, também é mãe biológica”, explica Marinalva Santana,
coordenadora do Grupo Matizes.
Da Redação
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