O Matizes procura casais de gays ou lésbicas interessados em registrar suas uniões estáveis homoafetivas, em uma solenidade pública.
Interessad@s, favor fazer contato conosco.
1. O QUE É O REGISTRO DE UNIÕES ESTÁVEIS DE CASAIS HOMOAFETIVOS?
O registro de união estável pode ser feito em Cartório, através de uma escritura pública ou contrato de convivência. No Piauí, o GRUPO MATIZES orienta casais desde o ano de 2006. Nosso Estado foi o primeiro a realizar uma solenidade pública para registro de uniões estáveis, em novembro de 2006. Depois fizemos duas outras, em 2010 e 2011.
02. O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER O REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL?
Os casais de gays e lésbicas interessados em fazer escritura pública de união estável devem ser solteiros(as) ou divorciados(as), maiores de 18 anos e, óbvio ter uma relação contínua, duradoura e, de preferência, também pública!.
Os(as) conviventes devem providenciar os seguintes documentos: Identidade, CPF, comprovante de endereço e certidão de nascimento (ou casamento, com a averbação do divórcio). Depois, é só procurar o Cartório. Devem ser levadas duas testemunhas. A taxa pelos serviços é em torno de R$ 110,00.
03. PARA QUE SERVE O REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL?
Para resguardar direitos dos(as) conviventes. Hoje, a escritura pública de união estável pode ser usado como meio de prova para inclusão de companheiro(a) em institutos de previdência (IAPEP, IPMT, INSS). Também pode servir como meio de prova em processos judiciais, no caso de morte de um(a) dos(as) conviventes.
Ressalta-se que, caso ocorra o fim do relacionamento, o contrato pode ser desfeito, basta os(as) interessados quererem.
Importante: o registro de união estável não é um casamento. O casamento é um outro instituto, disciplinado pelo art. 1511 a 1590 do Código Civil. Depois da histórica decisão do STF, reconhecendo as uniões homoafetivas, vários casais de gays ou lésbicas já conseguiram contrair matrimônio (CASAR).