A Corregedoria Geral de Justiça do Piauí negou o pedido do grupo Matizes, no sentido de que fosse regulamentada, através de provimento, a conversão de união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento, bem como a habilitação direta para o casamento.
O entendimento da corregedoria foi no sentido de que aquele Órgão "não se encontra autorizada a editar norma regulamentando a habilitação para casamento e o casamento direto para pessoas com identidade de sexo, ante à ausência de previsão legal ou construção jurisprudencial".
Em seu despacho, a Corregedora Geral de Justiça, Desembargador Eulália Maria Ribeiro Gonçalves, determina que seja elaborado provimento regulamentando a lavratura de escritura pública de convivência de união estável homoafetiva.
Para Maria José Ventura, Coordenadora Geral do Matizes, a decisão da Corregedoria não constitui nenhuma inovação ou avanço, vez que os Cartórios já fazem escritura pública para registro de união estável entre pessoas do mesmo sexo. "Em Teresina, por exemplo, somente um dos cartórios que prestam esse tipo de serviço já lavrou 24 escrituras públicas, de maio de 2011 até agora", explica a Coordenadora.
Recomendação
Em nota, o Grupo Matizes afirma que respeita o entendimento e a decisão da Corregedoria, mas dará todo o apoio jurídico aos casais homoafetivos que queiram requerer aos Juízes singulares a conversão de suas uniões estáveis em casamento e também àqueles que desejarem entrar com o pedido de habilitação direta para o casamento. Os casais interessados contarão com a assessoria jurídica da Drª Audrey Magalhães.
O fundamento legal para o pedido será o art. 226, § 3º da Constituição Federal e também a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou um casal de lésbicas do Rio Grande do Sul a converterem sua união estável em casamento.
O Blog Diversidade apurou que, em vários estados do Brasil, casais de gays e de lésbicas já conseguiram autorização judicial para o casamento.