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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Matizes celebra luta contra o preconceito e homenageia personalidades


                                                                     Amar e amar sempre é o que nos fortalece para a construção de uma sociedade mais digna e mais justa". Com essas palavras, o professor Solimar Oliveira recebeu a homenagem feita pelo Matizes, em evento realizado no último sábado, no Clube dos Diários. A frase de Solimar, um dos fundadores do Matizes,  resumiu o sentimento despertado por em todas as pessoas presentes no local. 
 
O encontro, a terceira edição da festa “Dê bandeira: viva seu amor sem medo”, foi momento marcante na luta contra o preconceito no Piauí. Na oportunidade, foram homenageadas várias pessoas que fazem sua a bandeira da luta contra a discriminação racial, a homofobia e todos os tipos de preconceito ainda existentes em nossa sociedade:  

 “Nós do Matizes acreditamos que é necessário celebrar o amor entre as pessoas, sempre. Por isso, precisamos combater o ódio e a intolerância que privam as pessoas de vivenciarem seus amores sem medo e sem culpa”, afirmou Marinalva. 

 A vereadora Rosário Bezerra, que também recebeu homenagem juntamente com seu esposo Antônio Neto, destacou a atuação do Grupo Matizes na vanguarda de luta contra o preconceito no Estado: 

 “O Matizes tem se colocado à frente contra todas as questões que envolvem a discriminação e o preconceito. Nossa luta, como cidadãos conscientes, é firmar compromisso e respeito com à diversidade. Nós, homens e mulheres, podemos ser felizes com nossas escolhas, sejam elas ligadas a religião, raça ou sexo”, afirmou a parlamentar. 

 Durante o evento, também foram homenageados a transexual Joseane Borges e seu companheiro, que começaram a se relacionar ainda na adolescência e, apesar da resistência das famílias, estão juntos há mais de 10 anos. 


A primeira lésbica piauiense a conseguir na Justiça o reconhecimento de sua união estável homoafetiva, Telma Oliveira, também foi congratulada. 

 A festa "Dê bandeira" é realizada pelo Grupo Matizes desde 2006, com o objetivo de estimular as pessoas, principalmente as homoafetivas, a viverem seus amores sem medo ou culpa. A animação do evento ficou por conta de Danilo Rudah e banda. 

VEJA FOTOS DO EVENTO:











Marleide Lins lançamento de livros

Marleide Linslançamento de livros

    • Livros: identidade e diversidade cultural - artigos, coletânea de estudos sobre a referida temática,
      e Identidade e diversidade cultural - práxis,textos em homenagem aos que contribuíram ou contribuem para o fortalecimento das identidades e para o respeito à diversidade cultural.


Galeria do Clube dos Diários / Complexo 4 de Setembro


quarta, 14 de Dezembro de 2011 19:30 até 22:30

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Liguem 0800 61 22 11 - peçam para votar favorável - PLC122 - pode ir para a sessão do dia 08 de dezembro

adesivo-01.jpgliguem 0800 61 22 11 e deixem seu recado para os(as) senadores(as) que vocês conhecem desta lista abaixo, pedindo que votem favorável ao PLC 122 Lei Alexandre Ivo. Lei que criminaliza a homofobia no Brasil.

PRESIDENTE: Senador Paulo Paim (10)

VICE-PRESIDENTE: Senadora Ana Rita (10)

Angela Portela(PT)

Eduardo Suplicy(PT)(21)(31)

Humberto Costa(PT)

Anibal Diniz(PT)(22)(32)(34)

Lídice da Mata(PSB)

Eunício Oliveira(PMDB)

Ricardo Ferraço(PMDB)

Cássio Cunha Lima(PSDB)(14)(30)

Cyro Miranda(PSDB)

José Agripino(DEM)

Vicentinho Alves

Randolfe Rodrigues(11)

Ana Rita(PT)

Marta Suplicy(PT)

Paulo Paim(PT)

Wellington Dias(PT)

Cristovam Buarque(PDT)

Pedro Simon(PMDB)

Eduardo Amorim(PSC)(9)(20)

Garibaldi Alves(PMDB)

João Alberto Souza(25)

Paulo Davim(PV)

Clovis Fecury(DEM)(26)

Mozarildo Cavalcanti(8)

Gim Argello(18)

Marinor Brito

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH

Senado Federal

Secretário: Altair Gonçalves Soares

Reunião: terças-feiras, às 12h Plenário nº 2 - ALA NILO COELHO

Tel. da Sala de Reuniao: 3303-2005

Telefones da Secretaria: 3303-4251/3303-2005

Fax: 3303-4646

E-Mail: scomcdh@senado.gov.br

PROJETO DE LEI Nº

Define os crimes resultantes de preconceito de gênero, orientação sexual ou identidade de gênero, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei define os crimes resultantes de preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo refere-se à distinção entre homens e mulheres, o termo orientação sexual à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero à transexualidade e à travestilidade.

Discriminação no mercado de trabalho

Art. 3º Deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar a sua contratação ou nomeação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Parágrafo único - Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, confere tratamento diferenciado ao empregado ou servidor, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Discriminação nas relações de consumo

Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Discriminação na prestação de serviço público

Art. 5º Recusar ou impedir o acesso de alguém a repartição pública de qualquer natureza ou negar-lhe a prestação de serviço público, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Indução à violência

Art. 6º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.

Art. 7º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 61..................................................................................

II.............................................................................................

m) motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 121.........................................................................................

§ 2º................................................................................................

......................................................................................................

VI – motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 129.......................................................................................

....................................................................................................

§ 12 Aumenta-se a pena de um terço se a lesão corporal foi motivada por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 136........................................................................................

......................................................................................................

§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, ou é motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 140.........................................................................................

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:...............................................................” (NR)

“Art. 286.......................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço quando a incitação for motivada por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

, Presidente


Vamos dar bandeira e viver nosso amor sem medo?

Pessoas de todos os matizes,
reforçamos convite para nossa festa "Dê Bandeira: viva seu amor sem medo", que acontecerá neste sábado (03/12), a partir das 21h, no Clube dos Diários.
SHOW com Danilo Rudah e Banda - a partir da meia noite, DJ Dani Jales

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

inscrições para Observadoras e Observadores da 2ª Conferência LGBT

2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT - Por um país livre da pobreza e da discriminação Promovendo a Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexais, Travestis e TransexuaisA Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional LGBT informa que as inscrições para Observadoras e Observadores da 2ª Conferência LGBT será realizada pelo site da Conferência no link de inscrições para Observadoras e Observadores.

http://www.direitoshumanos.gov.br/2cnlgbt

O prazo para inscrições será do dia 01 de dezembro de 2011 a 08 de dezembro de 2011, até às 23:59h.

Informamos que não serão aceitas inscrições fora do prazo.

A inscrição não garante a vaga como observadora(o) na Conferência. No dia 09 de dezembro de 2011, informaremos a lista com o nome das observadoras e observadores que tiveram suas inscrições validadas.

Não serão custeadas passagens, alimentação, hospedagem para Observadoras e Observadores. Todas as despesas das observadoras (o) são de responsabilidade única e exclusiva de cada observadora (o).

Em caso de dúvida, favor entrar em contato pelo email:cncd@sdh.gov.br

Atenciosamente,

Comissão Organizadora do 2ª Conferência Nacional LGBT

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Grupo Matizes é indicado para premiação nacional

O Grupo Matizes está entre os indicados para o Prêmio Direitos Humanos

A instituição piauiense concorre na categoria “Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT)”.

Para Marinalva Santana, militante do Grupo Matizes, "a indicação demonstra o reconhecimento do trabalho desenvolvido há nove anos pela entidade no Estado."