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domingo, 14 de novembro de 2010

Grupo Matizes denuncia 1º caso de lesbofobia de 2010 em Teresina



Fotos: Yala Sena/Cidadeverde.com


A denúncia foi feito no dia 13/11/2010 na abertura do primeiro encontro piauiense de lésbicas negras, iniciado neste sábado.

No 1º Encontro Piauiense de Lésbicas Negras aberto dia 13/11/2010 foi denunciado o caso de uma jovem lésbica agredida pelo vizinho no bairro Satélite, devido a sua opção sexual. Este é o primeiro caso de lesbofobia registrado em 2010, segundo o grupo Matizes.







Carmem Lúcia Ribeiro, do grupo Matizes, informou que o vizinho não aceitava a orientação sexual dela e deu vários tiros de espigarda. Os tiros acertaram o rosto, pernas e braços da vítima.
A jovem foi socorrida e está fora de perigo. O caso foi registrado no 11º DP.
A orientação do grupo Matizes é que as lésbicas denunciem e vá a delegacia, pois o silencio ajuda aumentar a violência e a intolerância.
O Encontro Piauiense de Lésbicas Negras está acontecendo no SINDJUS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí) e discute racismo, saúde e violência.
Flash Yala SenaRedação Adriana Cláutenes (especial para o cidadeverde.com)redacao@cidadeverde.com

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Dê bandeira! Viva seu amor sem medo!


O dia 19 de novembro está consagrado em nosso calendário como o "Dia da Bandeira", para destacar um de nossos símbolos nacionais. Pegando carona nessa data comemorativa, dia 13 (sábado), o Matizes realizará a festa "Dê bandeira: viva seu amor sem medo!". O evento acontecerá no bar Cantinho do Biela, aberto a todas as pessoas despidas de preconceito. Durante a festa, será realizada uma solenidade, na qual vários casais de gays e lésbicas registrarão suas uniões estáveis.
Carmen Ribeiro, Coordenadora Geral do Matizes, explica que o nome da festa é um convite aos casais de LGBTs que ainda vivem seus relacionamentos às escondidas, para que vivam seus amores sem medo e sem culpa. Outro objetivo do Matizes é provocar o debate com a sociedade sobre as uniões entre casais do mesmo sexo. "As relações entre gays e lésbicas é uma realidade que a sociedade brasileira não pode mais ignorar e nem tampouco pode o Estado negar a nós nossos direitos", pontua a militante.A peça de divulgação da festa "Dê bandeira: viva seu amor sem medo!" é uma criação ousada da artista plástica Marleide Lins . A arte homenageia os sargentos do Exército, Laci Marinho e Fernando Alcântara. Em 2008, Laci foi preso, sob a acusação de deserção, após assumir sua homossexualidade e declarar que mantinha um relacionamento de quase 10 anos com o também sargento Fernando Alcântara. O caso ganhou repercussão nacional. Laci só foi solto após decisão do Supremo Tribunal Federal. "Esse episódio dos dois sargentos é bastante emblemático para nós. Além de evidenciar a grande carga de preconceito ainda enraizada em nossas instituições, contribui para discutir um tabu: a homossexuaalidade nas forças Armadas", explica a diretora do Matizes, Marinalva Santana.
Na festa, são esperados vários parceiros do Matizes. Personalidades como a Vereadora Rosário Bezerra, o Deputado eleito Fábio Novo e a Presidenta da FUNDAC, Sônia Terra, devem se fazer presentes no evento.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

REGISTRO DE UNIÕES ESTÁVEIS ENTRE CASAIS HOMOAFETIVOS


Segue em anexo .um modelo de contrato de convivência para registro de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Ainda estamos fazendo o cadastro dos casais que quiserem registrar suas uniões na solenidade que faremos durante a festa "Dê bandeira: viva seu amor sem medo", q acontecerá no dia 13/11, no Bar Cantinho do Biela.Nosso objetivo é provocar o debate sobre as uniões entre pessoas do mesmo sexo e tb estimular pessoas homoafetivas a sairem do armário viverem seus amores sem medo e sem culpa.Qq dúvida, é só fazer contato.8805-3373/9991-3782 (Marinalva Santana)
REGISTRO DE UNIÕES ESTÁVEIS ENTRE CASAIS HOMOAFETIVOS: O QUE É, COMO SE FAZ, PARA QUE SERVE?


01. O QUE É O REGISTRO DE UNIÕES ESTÁVEIS DE CASAIS HOMOAFETIVOS?

Primeiro, é importante explicitar que, no Brasil, a Lei só faz menção à união estável entre HOMEM e MULHER. Não há, portanto, previsão legal de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Vejam os dispositivos que tratam do tema:

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (art. 226, § 3º da Constituição Federal)



“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” (art. 1723 do Código Civil)



“É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”1 (art. 1º da Lei nº 9278, de 10 de maio de 1996)



Ocorre que, de forma intrépida e inteligente, casais de gays e lésbicas começaram a bater às portas dos Tribunais, pleiteando o reconhecimento dos direitos advindos de suas uniões, contínuas, duradouras e com as outras características das uniões estáveis formadas por homem e mulher. Hoje, já existem várias decisões judiciais favoráveis aos casais homoafetivos.
Com isso, entidades de defesa dos direitos de LGBT idealizaram um documento jurídico para casais que vivem em união estável e que desejavam resguardar direitos. Assim, essas entidades passaram a orientar casais quer seja para feitura de um contrato de convivência ou uma escritura pública. No Piauí, o GRUPO MATIZES orienta casais desde o ano de 2006. Nosso Estado foi o primeiro a realizar uma solenidade pública para registro de uniões estáveis, em novembro de 2006. Cinco casais de lésbicas participaram da solenidade.


02. O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER O REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL?


Os casais de gays e lésbicas interessados devem ser solteiros(as) ou divorciados(as), maiores de 18 anos e, óbvio ter uma relação contínua, duradoura e, de preferência, também pública!.
Os(as) conviventes devem providenciar os seguintes documentos: Identidade, CPF, comprovante de endereço e certidão de nascimento (ou casamento, com a averbação do divórcio). Depois, é só fazer o contrato e registrá-lo em Cartório. Devem ser levadas duas testemunhas.
03. PARA QUE SERVE O REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL?

Para resguardar direitos dos(as) conviventes. Hoje, o contrato de união estável pode ser usado como meio de prova para inclusão de companheiro(a) em institutos de previdência (IAPEP, IPMT, INSS). Também pode servir como meio de prova em processos judiciais, no caso de morte de um(a) dos(as) conviventes.
Ressalta-se que, caso ocorra o fim do relacionamento, o contrato pode ser desfeito, basta os(as) interessados quererem.
É importante saber que o registro de união estável não é um casamento. O casamento é um outro instituto, disciplinado pelo art. 1511 a 1590 do Código Civil e, de acordo com Lei, somente casais heteros podem contrai-lo.





1Com o advento do Código Civil de 2002, há o entendimento de que a Lei nº 9278/2006 foi revogada

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA E OUTRAS AVENÇAS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A(O) PRIMEIRA(O) CONTRATANTE E DE OUTRO LADO, A(O) SEGUNDA(O) CONTRATANTE NA FORMA ABAIXO:


Pelo presente instrumento, ___________, brasileiro, solteiro, RG n.º– SSP/ PI, CPF/MF n.º, residente na – Teresina/PI e __________ brasileiro, solteiro, servidor público estadual, RG n.º– SSP/ PI, CPF/MF n.º, residente na– Bairro– Teresina/PI, ambas no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, desejando regular e definir os reflexos patrimoniais que possam advir da relação de convivência entre as conviventes, resolvem celebrar o presente instrumento estabelecendo cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, a que se obrigarão, como abaixo se declara:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Os CONVIVENTES mantêm relação afetivo-sexual, com comunhão de vidas e de interesses patrimoniais desde _______ e até a presente data o relacionamento não sofreu qualquer interrupção.

CLÁUSULA SEGUNDA – Com esta contratação, as/os CONVIVENTES afirmam a sua associação de fato e de direito, de mútua assistência e de segurança, como titulares de direitos e de deveres morais e patrimoniais, combinando seus esforços e recursos para lograrem fins comuns, análogos à união de direito, ex vi do art. 1.725 do Código Civil.

Parágrafo Único – A mútua assistência se estende também ao direito a receber pensão e outros direitos protetivos de cada uma dos CONVIVENTES para com a outra.

CLÁUSULA TERCEIRA – Os CONVIVENTES reconhecem, promovem e declaram a regulamentação de sua convivência afetiva pura, sendo maiores e capazes, sem qualquer impedimento para, desta forma, contratarem, dispondo de seus bens e obrigando a si próprias, nos termos da legislação civil vigente, respeitando, em especial, o disposto no art. 104 do Código Civil, eis que nenhuma lei as impede de contratar, como ora contratam.

CLÁUSULA QUARTA – Fica estabelecido que pertencerão a ambas os CONVIVENTES, em condomínio, todos os bens e direitos adquiridos na constância da convivência (presentes ou futuros), adquiridos de forma onerosa ou gratuitamente, por uma, por outra ou por ambas, caso não conste do título aquisitivo o percentual de cada uma, ressalvados os direitos do parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo Único - Fica estabelecido, ainda, que os bens e direitos futuros adquiridos, exclusivamente por herança de família por qualquer uma dos CONTRATANTES, não se comunicarão em nenhuma hipótese, ex vi do art. 1.659 do Código Civil, razão pela qual cada uma administrará, individualmente, o que lhe couber.

CLÁUSULA QUINTA – Os saldos bancários e as aplicações financeiras individuais, bem como os créditos e débitos de qualquer natureza, presentes e futuros, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, ficando cada uma dos CONVIVENTES com a responsabilidade de movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros.

CLÁUSULA SEXTA – Considera-se justa causa para a rescisão do presente contrato, a conduta injuriosa e grave violação dos deveres ora assumidos neste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, importará sua imediata rescisão, promovendo-se, conseqüentemente, a partilha dos bens comuns porventura existentes, conforme aqui contratado.
Parágrafo único – A partilha também deverá ocorrer, nos moldes aqui contratados, em caso de morte de qualquer uma dos CONVIVENTES.

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato vigerá enquanto perdurar a união entre os CONVIVENTES, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas, mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.
§ 1.º - As eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas das signatárias, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.

§ 2.º - A eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos CONVIVENTES.

CLÁUSULA NONA – As cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas obrigam os CONVIVENTES ao fiel cumprimento deste contrato, estendendo-se aos eventuais sucessores e/ou herdeiros.

CLÁUSULA DEZ – Os CONVIVENTES elegem o foro da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios porventura oriundos do presente contrato.



Teresina(PI), ____ de novembro de 2010.


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TESTEMUNHAS:

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3. __________________________________________________

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

1º ENCONTRO PIAUIENSE DE LÉSBICAS NEGRAS





1º ENCONTRO PIAUIENSE DE LÉSBICAS NEGRAS


Quando? 13 a 15 de novembro 2010


Onde: Teresina - Piauí - Brasil


Informações: (86) 8816-8121


Saudações multicores,

Coletivo Nacional de Lésbicas Negras - Candaces;Liga Brasileira de Lésbicas -LBL Grupo Matizes

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Blitz TV - APIPA recebeu visita do Blitz tv.flv

Audiência pública - sobre os 3.196 assassinatos de LGBT - na Câmara dos Deputados

para divulgação
Informações adicionais abaixo; programação e reportagem


Caso você precise de um convite personalizado, para fins de dispensa do trabalho etc., ou para conseguir passagens e diárias para ir a Brasília, favor pedir através do e-mail gisele.villasboas@camara.gov.br. Salientamos que não há passagens ou diárias disponíveis através da organização do evento.
Gostaríamos de esclarecer que esta audiência foi uma solicitação que a Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT recebeu a acatou.
Audiência Pública “Assassinatos praticados contra a população LGBT”
24 de novembro de 2010, das 14 às 17 horas, Auditório 09 da Câmara dos Deputados
PROGRAMAÇÃO (em 19/10/2010)
14h – Abertura
- Deputada Iriny Lopes, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias
- Deputado Paulo Pimenta, Presidente da Comissão de Legislação Participativa
- Deputado Iran Barbosa, Representante da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT
- Minstro Paulo Vannuchi, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
- Yone Lindgren, Coordenação Política Nacional da Articulação Brasileira de Lésbicas
- Keila Simpson, Vice-Presidente da ABGLT
- Toni Reis, Presidente da ABGLT
14h30 – Aumento dos Assassinatos praticados contra a população LGBT
Antonio Sergio Spagnol, doutor em Sociologia do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP) e autor do livro “O Desejo Marginal”
Osvaldo Francisco Ribas Lobos Fernandez, coordenador da pesquisa Crimes Homofóbicos no Brasil: Panorama e Erradicação de Assassinatos e Violência Contra LGBT
Érico Nascimento, pesquisador do Núcleo de Estudos da Sexualidade da Universidade do Estado da Bahia (Uneb)
Luiz Mott, antropólogo, historiador, pesquisador, professor emérito do Departamento de Antropologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), fundador do Grupo Gay da Bahia e autor do livro Violação dos Direitos Humanos e Assassinatos de Homossexuais no Brasil
16h30 – debate
17h – Encerramento
Promoção
Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Comissão de Legislação Participativa
Apoio
Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT, e entidades parceiras
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica
Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids - UNAIDS
REPORTAGEM:
Número de assassinatos de gays no país cresceu 62% desde 2007, mas tema fica fora da campanha
Publicada em 16/10/2010 às 18h29m
Carolina Benevides e Rafael Galdo
RIO - Alçados a tema central da campanha presidencial, o casamento gay, a união civil entre pessoas do mesmo sexo e a criminalização da homofobia têm sido debatidos pelos candidatos Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) a partir do viés religioso e sem levar em conta um dado alarmante: o número de homossexuais assassinados por motivação homofóbica cresce a cada ano. Em 2009, 198 foram mortos no Brasil. Onze a mais que em 2008, e 76 a mais do que em 2007, um aumento de 62%. Os dados são do Grupo Gay da Bahia (GGB), fundado em 1980 e o único no país a reunir as estatísticas. Segundo o GGB, de 1980 a 2009 foram documentados 3.196 homicídios, média de 110 por ano. - Infelizmente, a homofobia é um aspecto cultural da sociedade brasileira, que empurra os homossexuais para a clandestinidade, fazendo com que permaneçam à margem mesmo quando são mortos. Gays, lésbicas e travestis são mortos de forma cruel, geralmente tendo o rosto desfigurado, e acabam sendo considerados culpados. Só os crimes muito hediondos comovem - diz Marcelo Cerqueira, presidente do GGB. Antropólogo e ex-presidente do GGB, Luiz Mott lembra que há subnotificação de dados, mas que ainda assim é possível afirmar que o número de mortes vem crescendo: - O número tem aumentado na última década. Antes, era um assassinato a cada três dias. Agora, acontece um a cada dois dias. O Brasil é o país com maior número de assassinatos. Ano passado, no México, por exemplo, foram 35. Segundo Mott, a maioria dos crimes contra LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) é motivada por "homofobia cultural": - Graças ao machismo e à bronca que muitos homens têm contra gays e travestis, eles matam imbuídos da ideologia de que homossexuais são covardes, têm dinheiro, que os vizinhos não vão se importar, e os juízes vão punir com brandura. De acordo com pesquisas realizadas nas paradas gays de Rio, São Paulo, Recife, Porto Alegre e Belém, entre 2003 e 2008, pelo Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos, o número de homossexuais agredidos e/ou discriminados nessas regiões não é inferior a 59,9%. Em Pernambuco, 70,8% disseram ter sido agredidos. E, em São Paulo, 72,1% foram vítimas de algum tipo de discriminação. - Os dados mudam pouco nas regiões. O fato de não existir lei específica para crimes homofóbicos contribui para a violência. No entanto, vale lembrar que esses números não refletem completamente a realidade. Sabemos que o silêncio ainda marca as agressões - diz Sérgio Carrara, professor do Instituto de Medicina Social da Uerj e um dos coordenadores das pesquisas. Empatado com a Bahia como estado mais homofóbico do Brasil, o Paraná registrou, segundo dados do GGB, 25 assassinatos em 2009: 15 travestis, oito gays e duas lésbicas. Os outros quatro estados mais homofóbicos são São Paulo, Pernambuco, Minas e Alagoas. Presidente da Rede Nacional de Pessoas Trans, a travesti Liza Minelly diz que, entre travestis e transexuais, cerca de 70% já sofreram algum tipo de violência. Há 16 anos militando no Paraná, estado com maior número de assassinatos de travestis no ano passado, ela relata que quase sempre o preconceito afasta as travestis do ensino e dos empregos formais, e muitas vezes as empurra para a prostituição e as drogas.
- Em Curitiba, acompanhamos a história de uma travesti morta em 2000, espancada por quatro policiais militares, mas até hoje as testemunhas não foram ouvidas. Também assistimos com frequência à morte moral da travesti, quando negam a ela, por exemplo, um emprego para o qual teria todas as qualificações necessárias - diz. Apesar dos dados aterradores, a criminalização da homofobia, por meio do Projeto de Lei 122, tem enfrentado resistência de grupos católicos e evangélicos. Mas Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), defende o diálogo com os religiosos: - Ocorrem distorções de má-fé em relação a interpretações do projeto de lei. Não queremos afrontar as religiões. Queremos não ser mais discriminados, quando pesquisas apontam que 20% dos homossexuais já foram espancados por preconceito.