Se o projeto do deputado for aprovado, exigências de exame de HIV em concursos públicos realizados pelo Governo do Piauí estarão vedadas. Legislação semelhante já está em vigor em 07 Estados do Brasil (São Paulo, RJ, MG, ES,GO, RN e PR).
Segundo Marinalva Santana, do Grupo Matizes, a não- realização compulsória do teste de HIV é amparado pela Constituição Federal, já que o direito à intimidade está previsto no art. 5º da Carta Magna. "Não bastasse isso, há também resolução do Conselho Federal de Medicina vedando a realização compulsória de sorologia para HIV", afirma a militante.
Marinalva acrescenta que a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids prevê que “Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente”.
Por: Marinalva Santana